Se você está considerando se divorciar, é natural que surjam muitas perguntas sobre o processo e as opções disponíveis. Uma das decisões mais importantes que você terá que tomar é o tipo de divórcio que deseja seguir: judicial ou extrajudicial. Vamos explorar as diferenças entre essas duas opções para ajudá-lo a tomar uma decisão informada:
Divórcio Judicial (“Briga” na Justiça):
Este é o tipo de divórcio que normalmente vem à mente quando pensamos no processo de divórcio. Envolve apresentar uma petição de divórcio perante um tribunal e resolver todas as questões relacionadas ao divórcio através do sistema judicial.
Um divórcio judicial pode ser necessário quando há desacordo significativo entre as partes em questões como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros.
Neste tipo de divórcio, o processo pode se estender por um período considerável de tempo devido à necessidade de comparecimento a audiências, apresentação de documentos e resolução de disputas legais.
Embora um divórcio judicial possa ser mais demorado e custoso, é o caminho apropriado quando as partes não conseguem chegar a um acordo amigável ou quando há questões complexas a serem resolvidas.
Divórcio Extrajudicial (Realizado em Cartório):
O divórcio extrajudicial, por outro lado, é uma opção mais rápida e simplificada disponível para casais que conseguem chegar a um acordo mútuo em relação aos termos do divórcio.
Este tipo de divórcio é conduzido diretamente em um cartório, sem a necessidade de comparecer a um tribunal. Isso torna o processo mais ágil e menos burocrático. É indicado quando as partes concordam em relação à divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e outros aspectos importantes do divórcio.
Ao optar pelo divórcio extrajudicial, você economiza tempo e dinheiro, além de evitar o estresse associado às batalhas legais.
Em resumo, a escolha entre divórcio judicial e extrajudicial depende da natureza do relacionamento entre as partes e da complexidade das questões a serem resolvidas. Se você e seu cônjuge conseguirem chegar a um acordo amigável, o divórcio extrajudicial pode ser a opção mais vantajosa. No entanto, se houver desacordo substancial e importante, pode ser necessário recorrer ao divórcio judicial. Independentemente da opção escolhida, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir que seus interesses sejam protegidos durante todo o processo de divórcio.
É importante lembrar que, tanto no divórcio judicial quanto no divórcio em cartório, de acordo com a legislação brasileira, é obrigatória a presença de advogados para conduzir o processo. É fundamental ter o suporte de um advogado durante todo o procedimento.
Uma dica valiosa é: tenha seu próprio advogado! O ideal é que cada parte envolvida tenha seu próprio representante legal, permitindo que ambos possam defender seus interesses em caso de conflito de interesses.