Quero o divórcio! O que devo fazer?

Para iniciar o processo de divórcio, é essencial seguir algumas etapas e providenciar a documentação necessária. Primeiramente, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família para orientá-lo durante todo o processo e assegurar que seus interesses sejam devidamente representados.

Após escolher seu advogado, você precisará fornecer uma série de documentos que serão utilizados para dar entrada no processo de divórcio. Estes documentos geralmente incluem uma cópia da certidão de casamento, documentos de identificação pessoal, comprovantes de residência e, caso existam, certidões de nascimento dos filhos do casal.

Além disso, é importante reunir informações sobre os bens e patrimônio do casal, tais como propriedades, veículos, investimentos, contas bancárias e outros ativos financeiros. Esta documentação será fundamental para determinar a divisão de bens durante o divórcio. Alguns documentos necessários são:

Documentos pessoais (marido e esposa):

  1. RG e CPF dos cônjuges;
  2. Certidão de casamento (atualizada => expedida até 90 dias);
  3. Comprovante de residência;

Documentos de imóveis urbanos

  1. Certidão de ônus atualizada da matrícula ou transcrição (expedida pelo cartório de registro de imóveis);
  2. Certidão de dados cadastrais do imóvel (expedida pela Prefeitura);
  3. Certidão negativa de tributos fiscais e municipais;
  4. Guia original do ITIV (expedida pela Prefeitura).

 Documentos de imóveis rurais:

  1. Certidão de ônus atualizada da matrícula transcrição;
  2. ITR – última declaração;
  3. certidão negativa de débitos relativos ao ITR;
  4. certidão de cadastro de imóvel rural – CCIR;
  5. Certidão negativa de débito expedida pelo Ibama;
  6. Apresentar guia do laudêmio devidamente recolhido;
  7. Apresentar registro do imóvel no patrimônio da União;
  8. Certidão de autorização de transferência – CAT.

Documentos para bens móveis:

  1. Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis se houver (ex: extrato bancário, investimentos);
  2. Automóvel: avaliação pela Fipe e cópia autenticada do documento de propriedade;
  3. Móveis que adornam os imóveis: valor atribuído pelas partes:
  4. Pessoa Jurídica: número do CNTPJ cópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração i alteração que consiste em modificação na diretoria e Balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador

Caso existam filhos menores envolvidos, será necessário também apresentar um plano de guarda e visitação, além de informações sobre a pensão alimentícia, se aplicável.

Com todos os documentos em mãos, seu advogado poderá dar entrada no processo de divórcio junto ao cartório ou tribunal competente. A partir daí, o processo seguirá conforme as leis e procedimentos vigentes, com o objetivo de resolver todas as questões relacionadas ao divórcio de forma justa e equitativa para ambas as partes.

Para saber mais sobre o procedimento do divórcio em Cartório: Cique e saiba mais

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