Direito de Famílias

Direito de Família: como podemos ajudar você em situações familiares

O Direito de Família é uma área do direito privado que regula as relações e a convivência entre os membros da família, abrangendo questões como casamento, união estável, filiação, guarda de filhos, partilha de bens, e muito mais. Através do Direito de Família, é possível regularizar e proteger direitos fundamentais no âmbito familiar, tanto para os envolvidos diretamente quanto para aqueles que possam ser impactados pelas decisões judiciais.

Aqui estão alguns dos temas em que podemos ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados:

1. Regularizar uma União Estável

A união estável é uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, mas que não foi formalizada por meio do casamento. Muitas pessoas vivem juntas por anos, mas não possuem um contrato formalizando a união estável. Para regularizar a situação, deve-se

  • Elaborar do contrato de convivência: o contrato de convivência é um documento que formaliza a união estável, definindo direitos e deveres do casal, bem como questões financeiras e patrimoniais. Ele pode incluir cláusulas sobre pensão alimentícia, heranças e disposições sobre o regime de bens.
  • Definir o início da união estável: é necessário identificar o início da convivência para que o casal tenha direitos patrimoniais e sucessórios desde o início da relação.
  • Regime de bens: o contrato pode também estipular como será a divisão dos bens em caso de separação, e pode ser escolhido entre comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, ou separação total de bens. A escolha deve ser feita de acordo com as necessidades e desejos do casal, por isso é recomendável buscar ajuda para melhor decisão.
  • Registro em cartório: embora não seja obrigatório, é sempre recomendável registrar a união estável em cartório, o que confere uma maior segurança jurídica, especialmente quando há bens a serem partilhados ou filhos em comum.

2. Dissolução de União Estável

Assim como o casamento, a união estável pode ser dissolvida por vontade de um ou ambos os parceiros. Em caso de separação, alguns pontos precisam ser regulados, especialmente em relação à partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. O que deve ser feito:

  • Dissolução formal e regular: regularizar o processo de dissolução de união estável, com a elaboração dos documentos necessários e formalização em cartório ou na Justiça, conforme o caso.
  • Partilha de bens: em caso de bens adquiridos durante a união, deve-se calcular e garantir que a divisão de bens seja feita de forma justa, levando em consideração o regime de bens escolhido pelo casal.
  • Guarda de filhos: caso existam filhos, definir a guarda deles (se será compartilhada ou unilateral) e estabelecemos um regime de convivência com ambos os pais, visando sempre o melhor interesse da criança.
  • Pensão alimentícia: regularizar a pensão alimentícia tanto para os filhos quanto para o companheiro (a), caso seja necessário, de acordo com as necessidades de quem solicita e as condições do que paga.

3. Casamento

O casamento é um ato formal de união entre duas pessoas que envolve tanto a união conjugal quanto a definição jurídica dos direitos e deveres dos cônjuges. Quando se trata de casamento, deve-se definir:

  • Pacto antenupcial: o pacto antenupcial é um contrato que estabelece, antes do casamento, como será o regime de bens entre o casal. A comunhão parcial e a separação de bens são os regimes mais comuns, mas é possível personalizar o pacto com cláusulas específicas para a proteção patrimonial do casal.
  • Escolha do regime de bens: o regime de bens define a maneira como os bens adquiridos durante o casamento serão administrados. Comunhão parcial de bens, onde tudo o que for adquirido durante o casamento será compartilhado, ou separação total de bens, onde cada cônjuge manterá a propriedade exclusiva dos bens adquiridos.
  • Trâmites legais para o casamento: procure ajuda para o processo burocrático do casamento, como a requisição de documentos, marcação de data no cartório, e orientamos sobre os direitos e deveres legais do casal após o matrimônio.

4. Divórcio

O divórcio é o processo legal de dissolução do casamento, podendo ser amigável ou litigioso, dependendo do grau de acordo entre as partes. Se você está passando por um divórcio, saiba:

  • Divórcio amigável: se houver consenso entre o casal sobre a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, pode-se formalizar um divórcio de forma rápida e sem litígios, facilitando o processo de separação.
  • Divórcio litigioso: quando há desacordo sobre as condições do divórcio, como partilha de bens ou guarda dos filhos, é preciso ingressar com a ação de divórcio litigioso, defendendo seus interesses perante o juiz.
  • Partilha de bens: a divisão de bens pode ser complexa, especialmente se o casal não tiver um pacto antenupcial. Importante decidir sobre a divisão dos bens adquiridos durante o casamento, levando em consideração o regime de bens.
  • Guarda dos filhos: deve-se definir a guarda e o regime de convivência dos filhos, com a intenção de garantir o melhor para eles e manter um equilíbrio na convivência familiar.
  • Pensão alimentícia: em caso de necessidade, regularizar a pensão alimentícia tanto para os filhos quanto para o cônjuge que necessitar de assistência financeira após o divórcio, é a melhor opção. Não é recomendado um acordo apenas verbal.

5. Investigação e Reconhecimento de Paternidade

O reconhecimento de paternidade é a ação judicial para confirmar e oficializar a relação de um pai biológico com seu filho. Há duas etapas básicas:

  • Ação de investigação de paternidade: Se houver dúvidas sobre quem é o pai de uma criança, ajuíza-se uma ação para realizar os testes de DNA e confirmar a paternidade.
  • Reconhecimento na certidão de nascimento: Após a confirmação da paternidade, deve-se garantir a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento, proporcionando ao filho todos os direitos decorrentes dessa relação biológica.

6. Pensão Alimentícia (Alimentos)

A pensão alimentícia é um valor pago regularmente para garantir o sustento do filho ou do cônjuge em determinadas condições. É necessário estabelecer:

  • Pensão para filhos: calcular e formalizar o valor da pensão alimentícia devida ao filho, considerando as necessidades do beneficiário e a capacidade financeira do genitor pagante.
  • Pensão para cônjuge: Se um dos cônjuges precisar de apoio financeiro após a separação ou divórcio, pode-se solicitar pensão alimentícia, desde que o cônjuge comprove a necessidade e o outro tenha condições de pagar.

7. Reconhecimento de Maternidade/Paternidade Socioafetiva

O reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva é uma forma de oficializar a relação de pais e filhos que não tem vínculo biológico, mas que se reconhecem como tal. Para regularizar:

  • Vínculo socioafetivo: Formalizar a relação entre pais e filhos de criação, reconhecendo o vínculo afetivo e garantindo direitos e deveres, mesmo que não haja vínculo biológico.
  • Inclusão na certidão de nascimento: formalizar o reconhecimento legal da paternidade ou maternidade socioafetiva, incluindo o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento, dando à criança todos os direitos relacionados à herança e sucessão.

Dica Importante:

Os temas de Direito de Família muitas vezes envolvem questões emocionais e patrimoniais complexas, como guarda de filhos, divisão de bens e pensão alimentícia. A assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que você tenha um apoio adequado, para que os seus direitos sejam assegurados e os processos sejam conduzidos de maneira eficiente e tranquila.

Se você está passando por alguma dessas situações, entre em contato. Para garantir que todas as etapas sejam conduzidas de forma segura e dentro da legalidade, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado. Cada caso possui particularidades que podem influenciar a melhor estratégia a ser adotada, evitando, riscos e assegurando uma decisão mais assertiva.